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Aviso (extracto) 24236/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Renovação de contrato a termo resolutivo certo da Ana Catarina Antunes Mendes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24236/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho 55/2008/SP de 30 de Julho de 2008, do Senhor Vice-Presidente da Câmara, foi renovado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com Ana Catarina Antunes Mendes, com a categoria de Técnico Superior Estagiário (Engenharia Florestal), pelo período de um ano, com efeitos a partir de 3 de Setembro de 2008, nos termos de n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Isento de Visto do Tribunal de Contas)

30 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Pereira.

300756121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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