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Aviso 24233/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento da Ratoeira - artigo 29.º EE Porto Covo, Sines

Texto do documento

Aviso 24233/2008

Discussão Pública do Projecto da Operação de Loteamento da Ratoeira - Artigo 29.º da Secção EE Porto Covo

Marisa Rodrigues dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal de Sines:

Faço público, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, e conforme deliberação da reunião da Câmara Municipal de Sines, datada de 11 de Setembro de 2008, que se encontra em discussão pública, por um período de 15 dias, contados a partir do oitavo dia ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projecto de Operação de Loteamento, acompanhado dos respectivos pareceres, do prédio sito em Ratoeira - artigo 29.º, da Secção EE, Porto Covo, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01096/251199, da Freguesia de Porto Covo, em que são requerentes Barbosa & Silva, Construções, Lda., e Delmira da Cruz Silva Bravo.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o presente projecto, todos os dias úteis, das 9.00 às 15.30 horas, no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines - Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo - Serviço Administrativo, sito na Estrada Nossa Senhora dos Remédios - São Marcos, em Sines, e se o entenderem, apresentar por escrito, exposições ou formular sugestões relativas à mesma.

19 de Setembro de 2008. - A Vereadora com Competência Delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

300759695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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