Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24230/2008, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona de Desenvolvimento Económico de Pernes - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 24230/2008

Revisão do Plano de Pormenor da Zona de Desenvolvimento Económico de Pernes

Torna-se público que a Câmara Municipal de Santarém deliberou, na sua Reunião de Câmara de 8 de Setembro de 2008, mandar dar início ao processo de Revisão do Plano de Pormenor da Zona de Desenvolvimento Económico de Pernes.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/ 07, de 19 de Setembro, avisa-se ainda que, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, decorrerá um período de 20 dias úteis durante os quais se aceitam sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de Revisão.

17 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda