Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 32/2004, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 189/2004 de 26 de Fevereiro, que alarga a vigilância electrónica a mais seis comarcas da região do Norte.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 32/2004
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 189/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê "Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia.» deve ler-se "Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia e apenas relativamente aos arguidos cuja habitação própria ou outra em que de momento residam se situe em qualquer delas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda