Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a assembleia municipal de Castro Daire aprovou, em 19 de Setembro de 2003, a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Castro Daire pelo prazo de dois anos ou até à entrada em vigor do Plano de Urbanização em elaboração para a mesma área, conforme o que primeiro ocorrer.
O Anteplano de Urbanização de Castro Daire, convertido em Plano Geral de Urbanização de Castro Daire, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro, foi aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 20 de Setembro de 1952 mediante parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1993.
O município fundamenta a suspensão deste Plano na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no mencionado Plano que, embora publicado em 1993, foi elaborado e aprovado em 1952, pelo que se encontra completamente desactualizado e ultrapassado, verificando-se uma desadequação de muitas das regras de ocupação, uso e transformação do solo dele constantes com a realidade actual.
Por outro lado, verifica-se uma desarticulação, a nível de cérceas, ocupação de edifícios, índices urbanísticos e limite dos perímetros urbanos, entre o Plano ora suspenso e o Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/94, de 7 de Novembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2000, de 23 de Março, cujas disposições ficarão a assegurar a gestão urbanística da área objecto da suspensão do Plano Geral de Urbanização de Castro Daire.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e no artigo 3.º deste último diploma legal:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Castro Daire, o qual abrange a área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos ou até à entrada em vigor do novo Plano de Urbanização em elaboração, conforme o que primeiro ocorrer.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)