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Decreto do Presidente da República 19/2004, de 2 de Abril

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Sumário

Ratifica a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/2004

de 2 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

São ratificados a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Novembro de 2000, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, em 12 de Fevereiro de 2004.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Portugal declara que a sua autoridade central é a Procuradoria-Geral da República.

Artigo 3.º

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, Portugal declara que a autoridade para receber e responder aos pedidos de auxílio e de confirmação de registo de matrícula ou do direito de uma embarcação arvorar o seu pavilhão e aos pedidos de autorização para tomar as medidas necessárias é a Procuradoria-Geral da República.

Assinado em 17 de Março de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/02/plain-170623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170623.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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