Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificado, em conformidade com o artigo 12.º da Convenção Relativa à Dispensa de Legalização para Certos Actos e Documentos, concluída em Atenas em 15 de Setembro de 1977, que a Embaixada da Turquia em Berna depositou a 1 de Maio de 1987, junto daquele Departamento Federal, um instrumento, datado de 16 de Janeiro de 1987, pelo qual a República da Turquia ratificou a referida Convenção.
A Convenção, conforme o disposto no seu artigo 7.º, entrou em vigor para a República da Turquia no primeiro dia do terceiro mês a partir da data do depósito do instrumento de ratificação em apreço, ou seja 1 de Agosto de 1987.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Setembro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.