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Despacho Conjunto 295/2004, de 14 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 14.05.2004, Pág. 7380
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Sumário

Determina que com a criação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), resultante da fusão por incorporação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) com o Instituto do Vinho do Porto, por razões de operacionalidade e sem prejuízo do apuramento de saldos para efeitos de prestacão de contas dos organismos fundidos, se deve manter até 31 de Dezembro de 2003 a estrutura orçamental existente nesse ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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