A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 23767/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com Adriano Miguel da Silva Felício, Susana Isabel Dias Chinita e Miguel Ângelo Romeiro Ferreira

Texto do documento

Aviso 23767/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 27 de Maio de 2007, foi determinada a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com:

Adriano Miguel da Silva Felício, para a carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 - índice 1, escalão 480;

Susana Isabel Dias Chinita, para a carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 - índice 1, escalão 480;

Miguel Ângelo Romeiro Ferreira, para a carreira de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 - índice 1, escalão 332 (320).

Os contratos produzirão efeitos no dia útil seguinte ao da presente publicação. (Isentos de visto prévio do Tribunal de Contas).

10 de Setembro de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

300734998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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