João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 14 de Maio de 2008, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor das Morenas:
Determinar um prazo de 18 meses para elaboração do Plano de Pormenor das Morenas, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
Realizar um novo período de publicitação do Plano Pormenor das Morenas, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, através da publicitação de avisos na comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal e publicação no Diário da República.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deste plano municipal de ordenamento do território dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
15 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.