Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23724/2008, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor das Morenas

Texto do documento

Aviso 23724/2008

João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 14 de Maio de 2008, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor das Morenas:

Determinar um prazo de 18 meses para elaboração do Plano de Pormenor das Morenas, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

Realizar um novo período de publicitação do Plano Pormenor das Morenas, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, através da publicitação de avisos na comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal e publicação no Diário da República.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deste plano municipal de ordenamento do território dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.

15 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda