Competências - Delegações e subdelegações
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no Comandante da Escola Naval, contra-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Escola Naval:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Delego ainda no contra-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Naval, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
10 de Setembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.