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Decreto do Presidente da República 18-A/2004, de 30 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, bem como os seus anexos, protocolos e notas, assinado em Bruxelas em 18 de Novembro de 2002.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2004
de 30 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, bem como os seus anexos, protocolos e notas, assinado em Bruxelas em 18 de Novembro de 2002, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31-A/2004, em 11 de Dezembro de 2003.

Assinado em 15 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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