Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 22/87/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "É revogado o artigo 14.º» deve ler-se "É revogado o artigo 41.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.