Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação à publicação do Decreto-Lei 312/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal, colunas, "categoria» e "letra de vencimento», onde se lê "Encarregado de pessoal auxiliar administrativo - Q» deve ler-se "Encarregado de pessoal auxiliar administrativo - O».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.