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Declaração DD4232, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 276-Supl, de 30.11.1987, Pág. 4204-(2)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/87, do Ministério das Finanças, que determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Despacho Normativo 79/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "os cofres geridos pelo Departamento de Gestão Financeira do Ministério da Justiça,» deve ler-se "os cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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