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Anúncio 2/2004, de 26 de Março

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Sumário

Torna público o pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 07512/03, do 1.º Juízo Liquidatário, 1.ª Secção (ex-1.ª Subsecção), do Tribunal Central Administrativo Sul, relativo às normas regulamentares constantes do nº 2, alíneas g) e h), do artigo 6º do Regulamento do Plano Especial do Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 69/2003 de 10 de Maio.

Texto do documento

Anúncio 2/2004

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 07512/03, do 1.º Juízo

Liquidatário, 1.ª Secção (ex-1.ª Subsecção), do Tribunal Central

Administrativo Sul.

Recorrente: REPAROMAR - Comércio de Motores Industriais e Marítimos, Lda., e outro.

Recorrido: Conselho de Ministros.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade das normas regulamentares constantes do n.º 2, alíneas g) e h), do artigo 6.º do Regulamento do Plano Especial do Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de Maio, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 8 de Março de 2004. - O Juiz Desembargador, Gonçalves Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria do Rosário Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/26/plain-170384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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