Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 07512/03, do 1.º Juízo
Liquidatário, 1.ª Secção (ex-1.ª Subsecção), do Tribunal Central
Administrativo Sul.
Recorrente: REPAROMAR - Comércio de Motores Industriais e Marítimos, Lda., e outro.Recorrido: Conselho de Ministros.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade das normas regulamentares constantes do n.º 2, alíneas g) e h), do artigo 6.º do Regulamento do Plano Especial do Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de Maio, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.
Lisboa, 8 de Março de 2004. - O Juiz Desembargador, Gonçalves Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria do Rosário Diniz.