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Resolução 4/2004/M, de 26 de Março

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Sumário

Designa o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2004/M
Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 2 de Março de 2004, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do anexo I da Lei 33/2003, de 22 de Agosto, designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 2 de Março de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 33/2003 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos em sociedade gestora de participações sociais, com a denominação Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. Cria a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. Publica os estatutos das empresas (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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