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Edital 902/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Aprovação do projecto de loteamento a levar a efeito no prédio inscrito na matriz predial sob o n.º 269.º e sito em Beja, lugar da Bracieira, freguesia de Nossa Senhora das Neves

Texto do documento

Edital 902/2008

Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público o pedido de aprovação do projecto de loteamento a levar a efeito no prédio inscrito na matriz predial sob o n.º 269.º e sito em Beja, Lugar da Bracieira, freguesia de Nossa Senhora das Neves e pertencente a Rafael António Rogado Candeias.

A Câmara Municipal de Beja procede à abertura de um período de discussão pública à aprovação da operação de loteamento, conforme previsto nos n.os 1,3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro.

Mais se informa que o período de discussão pública da aprovação da operação de loteamento é de 15 dias, após a publicação do presente auto no Diário da República, podendo os interessados consultar o respectivo processo na secretaria do Departamento Técnico, sito na Rua da Moeda n.º 2 em Beja.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até ao final do mencionado período.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

29 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

300693371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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