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Declaração de Rectificação 30/2004, de 23 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 149-B/2004, do Ministério da Economia, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 30/2004
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 149-B/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, suplemento, de 12 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 5.º, alínea b), onde se lê "Ligações de vídeo: (euro) 81 x (número de dias da validade da licença/180 dias);» deve ler-se "Ligações de vídeo: (euro) 81 x Nm x (número de dias da validade da licença/180 dias);».

2 - No anexo, n.º 2.6.1, "Ligações hertzianas multivia», onde se lê "22602 - Feixes hertzianos bidireccionais - (euro) 30 x Nk x Nm» deve ler-se "22602 - Feixes hertzianos bidireccionais - (euro) 3 x Nk x Nm».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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