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Declaração de Rectificação 29/2004, de 23 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 28/2004, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema de segurança social.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 29/2004 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 28/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê «previstas no número anterior» deve

ler-se «previstas no n.º 1».

No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê «é definida por R/30 x n,» deve ler-se «é

definida por R/(30 x n),».

No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê «é definida por R/30 x n,» deve ler-se «é

definida por R/(30 x n),».

No n.º 3 do artigo 21.º, onde se lê «números anteriores» deve ler-se «no n.º

1».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê «Tenha sido declarado» deve

ler-se «Tenha sido declarada».

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê «nos termos dos artigos 37.º» deve ler-se «nos termos do artigo 37.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/23/plain-170224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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