Declaração de Rectificação 29/2004, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 70/2004, Série I-A de 2004-03-23.
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Data:
2004-03-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 28/2004, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema de segurança social.
Declaração de Rectificação 29/2004
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 28/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê «previstas no número anterior» deve
ler-se «previstas no n.º 1».
No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê «é definida por R/30 x n,» deve ler-se «é
definida por R/(30 x n),».
No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê «é definida por R/30 x n,» deve ler-se «é
definida por R/(30 x n),».
No n.º 3 do artigo 21.º, onde se lê «números anteriores» deve ler-se «no n.º
1».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê «Tenha sido declarado» deve
ler-se «Tenha sido declarada».
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê «nos termos dos artigos
37.º» deve ler-se «nos termos do artigo 37.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/23/plain-170224.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/170224.dre.pdf .
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