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Declaração de Rectificação 28/2004, de 23 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31/2004, do Ministério da Saúde, que prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 28/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 31/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Luís Filipe Vieira.» deve ler-se «Luís Filipe

Pereira.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/23/plain-170223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 31/2004 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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