Declaração de Rectificação 28/2004, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 70/2004, Série I-A de 2004-03-23.
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Data:
2004-03-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31/2004, do Ministério da Saúde, que prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
Declaração de Rectificação 28/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 31/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas, onde se lê «Luís Filipe Vieira.» deve ler-se «Luís Filipe
Pereira.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/23/plain-170223.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/170223.dre.pdf .
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2004-02-06 -
Decreto-Lei
31/2004 -
Ministério da Saúde
Prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
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