A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 26/2004, de 22 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Janeiro de 2004, junto do Secretariado-Geral da União Internacional de Telecomunicações, o seu instrumento de ratificação relativo aos Actos Finais da Conferência Administrativa Regional dos Membros da União Internacional de Telecomunicações (VIT), de 1984, para a Planificação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Métricas (Região 1 e parte da Região 3).

Texto do documento

Aviso 26/2004
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 30 de Janeiro de 2004, junto do Secretariado-Geral da União Internacional de Telecomunicações, o seu instrumento de ratificação relativo aos Actos Finais da Conferência Administrativa Regional da União Internacional de Telecomunicações (VIT), de 1984, para a Planificação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Métricas (Região 1 e parte da Região 3).

Os Actos Finais foram aprovados pelo Decreto 39/2003, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 2 de Setembro de 2003.

Os referidos Actos Finais entraram em vigor relativamente a Portugal em 30 de Janeiro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170203.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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