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Despacho 5408/2004, de 19 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 67, de 19.03.2004, Pág. 4244
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Sumário

Determina que seja adoptada uma aplicação informática que permita a troca de informação relativa à execução da Lei de Programação Militar LPM, de forma permanente, actualizada e segura, entre a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED), a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), a Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE), o EMGFA e os ramos das FA, e define a composição do núcleo de acompanhamento da execução da Lei de Programação Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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