Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 415/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (8.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê "Qualquer remuneração base em vigor em 1987, omissa nas tabelas anexas, em que se mostre necessária a introdução da compensação em imposto profissional, será fixado, caso a caso, mediante despacho do Ministro das Finanças.» deve ler-se "Os reajustamentos que se mostrem necessários, respeitantes a qualquer remuneração base em vigor em 1987, omissa nas tabelas anexas ao presente diploma, ou a qualquer remuneração acessória variável em vigor em 1987, não prevista no presente diploma, serão fixados, respectivamente, mediante despacho do Ministro das Finanças ou despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela sectorial.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.