Aviso 22357/2008, de 22 de Agosto
Discussão pública de duas parcelas sitas na freguesia de Capelas
Aviso 22357/2008
Por deliberação camarária de 11 de Agosto de 2008, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à discussão pública da delimitação da unidade de execução para duas parcelas sitas na Freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada.
Deste modo, e em conformidade com o previsto nos n.ºs. 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª Série, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, durante 22 dias úteis, sob a forma escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de delimitação da unidade de execução de duas parcelas sitas na Freguesia de Capelas, dando assim início ao processo de discussão pública.
Os elementos da unidade de execução encontram-se disponíveis no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
12 de Agosto de 2008. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700674.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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