Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Julho. 12, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de várias parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de construção da"Rua da Cabine" em Aboim, Rebordosa". As parcelas a expropriar, todas situadas na freguesia de Rebordosa, são propriedade de:
Parcela 1 - Rosa Maria da Rocha Martins Fernandes, Ana Georgina da Rocha Martins Fernandes e Maria Manuela da Rocha Martins Fernandes, com a área a expropriar de Quatrocentos e sessenta metros e setenta centímetros quadrados;
Parcela 2 - Maria Alzira Martins Moreira Barbosa, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1503 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2719 a favor da expropriada, com a área a expropriar de Setecentos e dezoito metros e quarenta centímetros quadrados;
Parcela 3 - Maria Elisa da Silva Moreira e marido Fernando João Pinto Nogueira, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1462 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2690 a favor dos expropriados, com a área a expropriar de Duzentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados;
Parcela 4 - Ricardo Manuel Costa e Silva e Daniel António Costa e Silva, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1467 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2627 a favor dos expropriados, com a área a expropriar de Seiscentos e setenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados;
Parcela 5 - Joaquina Ribeiro Meireles, com a área a expropriar de Quatrocentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados;
Parcela 6 - Júlio Martins Moreira, com a área a expropriar de Mil novecentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados;
Parcela 7 - António Martins Nogueira dos Santos, com a área a expropriar de Novecentos e vinte oito metros e vinte centímetros quadrados;
Parcela 8 - António Martins Nogueira dos Santos, com a área a expropriar de Duzentos e vinte metros e trinta centímetros quadrados;
Parcela 9 - Isaura Maria Ferreira Silva, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1289 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 13162, com a área a expropriar de Trezentos e cinquenta e seis metros e trinta centímetros quadrados;
Parcela 10 - Silvas & Neves Investimentos Imobiliários Lda., inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1288 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 1864, com a área a expropriar de Trezentos e oitenta e seis metros e vinte centímetros quadrados;
Parcela 11 - António Maria Gomes de Sousa, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1383 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 38758 a favor do expropriado, com a área a expropriar de Dez metros quadrados;
Parcela 12 - Irene Moreira dos Santos e marido Jesus Quiroga Parvo, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1287 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 15030, com a área a expropriar de Trezentos e dezasseis metros quadrados;
Parcela 13 - Manuel Moreira Pimenta, com a área a expropriar de Mil duzentos e vinte e seis metros e trinta centímetros quadrados.
Quanto às parcelas em que se não expressam as respectivas inscrições e registos, tal resulta do facto de não ter havido oportunidade de confirmar a respectiva existência (procedimento em curso), remetendo assim a sua localização para os referentes elementos do processo em especial para a planta de síntese anexa.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea a) do artigo 18.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.º s 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.
25 de Julho de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.
(ver documento original)