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Declaração 279/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Expropriação de várias parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de construção da Rua da Cabine, em Aboim, Rebordosa

Texto do documento

Declaração 279/2008

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Julho. 12, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de várias parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de construção da"Rua da Cabine" em Aboim, Rebordosa". As parcelas a expropriar, todas situadas na freguesia de Rebordosa, são propriedade de:

Parcela 1 - Rosa Maria da Rocha Martins Fernandes, Ana Georgina da Rocha Martins Fernandes e Maria Manuela da Rocha Martins Fernandes, com a área a expropriar de Quatrocentos e sessenta metros e setenta centímetros quadrados;

Parcela 2 - Maria Alzira Martins Moreira Barbosa, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1503 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2719 a favor da expropriada, com a área a expropriar de Setecentos e dezoito metros e quarenta centímetros quadrados;

Parcela 3 - Maria Elisa da Silva Moreira e marido Fernando João Pinto Nogueira, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1462 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2690 a favor dos expropriados, com a área a expropriar de Duzentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados;

Parcela 4 - Ricardo Manuel Costa e Silva e Daniel António Costa e Silva, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1467 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2627 a favor dos expropriados, com a área a expropriar de Seiscentos e setenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados;

Parcela 5 - Joaquina Ribeiro Meireles, com a área a expropriar de Quatrocentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados;

Parcela 6 - Júlio Martins Moreira, com a área a expropriar de Mil novecentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados;

Parcela 7 - António Martins Nogueira dos Santos, com a área a expropriar de Novecentos e vinte oito metros e vinte centímetros quadrados;

Parcela 8 - António Martins Nogueira dos Santos, com a área a expropriar de Duzentos e vinte metros e trinta centímetros quadrados;

Parcela 9 - Isaura Maria Ferreira Silva, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1289 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 13162, com a área a expropriar de Trezentos e cinquenta e seis metros e trinta centímetros quadrados;

Parcela 10 - Silvas & Neves Investimentos Imobiliários Lda., inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1288 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 1864, com a área a expropriar de Trezentos e oitenta e seis metros e vinte centímetros quadrados;

Parcela 11 - António Maria Gomes de Sousa, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1383 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 38758 a favor do expropriado, com a área a expropriar de Dez metros quadrados;

Parcela 12 - Irene Moreira dos Santos e marido Jesus Quiroga Parvo, inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 1287 e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 15030, com a área a expropriar de Trezentos e dezasseis metros quadrados;

Parcela 13 - Manuel Moreira Pimenta, com a área a expropriar de Mil duzentos e vinte e seis metros e trinta centímetros quadrados.

Quanto às parcelas em que se não expressam as respectivas inscrições e registos, tal resulta do facto de não ter havido oportunidade de confirmar a respectiva existência (procedimento em curso), remetendo assim a sua localização para os referentes elementos do processo em especial para a planta de síntese anexa.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea a) do artigo 18.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.º s 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

25 de Julho de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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