Proposta de adaptação de taxas ao novo regime jurídico da urbanização e edificação
Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, propõe: Com a entrada em vigor da Lei 60/2007 de 4/09 que procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, que esclarece o regime jurídico da urbanização e edificação, surgiram alterações, nomeadamente nos procedimentos de controlo prévio. Com efeito, o agora designado procedimento de comunicação prévia é um sucedâneo da figura do procedimento de autorização. Nesta senda, e uma vez que as tarefas exercidas pelos serviços municipais continuam idênticas, propõe-se que o valor das taxas se mantenha. Deixando de vigorar a figura da autorização, será consequentemente necessário adaptar as taxas estabelecidas no regulamento e tabela de Taxas e Licenças em Operações Urbanísticas do Município de Albufeira, para os processos entrados nesta autarquia a partir de 3 de Março de 2008. Face ao exposto, sugere-se o seguinte aditamento:
1 - Nos procedimentos de comunicação prévia, serão cobradas as taxas anteriormente previstas para a emissão de alvará de licença de autorização, com excepção da componente prevista para a emissão do título.
2 - As taxas devidas pela apreciação de processos sujeitos a comunicação prévia são iguais às previstas para o procedimento de autorização constante no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em Operações Urbanísticas do Município de Albufeira.
9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.