Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 5407/2008, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Proposta de adaptação de taxas ao novo regime jurídico da urbanização e edificação

Texto do documento

Anúncio 5407/2008

Proposta de adaptação de taxas ao novo regime jurídico da urbanização e edificação

Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, propõe: Com a entrada em vigor da Lei 60/2007 de 4/09 que procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, que esclarece o regime jurídico da urbanização e edificação, surgiram alterações, nomeadamente nos procedimentos de controlo prévio. Com efeito, o agora designado procedimento de comunicação prévia é um sucedâneo da figura do procedimento de autorização. Nesta senda, e uma vez que as tarefas exercidas pelos serviços municipais continuam idênticas, propõe-se que o valor das taxas se mantenha. Deixando de vigorar a figura da autorização, será consequentemente necessário adaptar as taxas estabelecidas no regulamento e tabela de Taxas e Licenças em Operações Urbanísticas do Município de Albufeira, para os processos entrados nesta autarquia a partir de 3 de Março de 2008. Face ao exposto, sugere-se o seguinte aditamento:

1 - Nos procedimentos de comunicação prévia, serão cobradas as taxas anteriormente previstas para a emissão de alvará de licença de autorização, com excepção da componente prevista para a emissão do título.

2 - As taxas devidas pela apreciação de processos sujeitos a comunicação prévia são iguais às previstas para o procedimento de autorização constante no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em Operações Urbanísticas do Município de Albufeira.

9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda