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Aviso 22316/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Loteamento de uma parcela de terreno sito em Quinta das Amendoeiras, Fojo, Rossio ao Sul do Tejo

Texto do documento

Aviso 22316/2008

Loteamento de uma parcela de terreno sita em Quinta das Amendoeiras, Fojo, Rossio ao Sul do Tejo - Discussão pública

Para cumprimento do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, na sua reunião de 5 de Agosto de 2008, determinar a abertura de um período de discussão pública sobre a operação de Loteamento, que a firma Ernesto Lourenço Estrada, Filhos que incide sobre o prédio sito na Quinta das Amendoeiras, Fojo, freguesia de Rossio ao Sul do Tejo, uma vez que o pretendido excede a área de 4 hectares.

Assim, de acordo com o referido diploma, informam-se todos os interessados que se encontra disponível para consulta, o processo referente à alteração ao alvará de loteamento acima mencionado, na Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Abrantes, nas horas normais de expediente (das 9:00 às 16:30 horas).

O período de discussão pública acima referido inicia-se com a publicação deste aviso e prolonga-se por 15 dias. Os interessados podem apresentar reclamações, observações e sugestões, formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

300655171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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