Nos termos do disposto no artigo 37.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, e no artigo 5.º do Despacho 17 743/2006, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006, torna-se pública a abertura do processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica.
1 - Da prova
A prova de comunicação médica visa avaliar, exclusivamente, a capacidade de compreensão e comunicação dos candidatos à prova de seriação de acesso ao internato médico, no âmbito do diálogo entre o médico e o doente.
2 - Local de realização da prova
A prova realiza-se nas sedes das Secções Regionais do Norte, do Centro e do Sul da Ordem dos Médicos e, no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas respectivas sedes distritais da Ordem (Ponta Delgada e Funchal).
3 - Data da realização da prova
A prova realiza-se no mês de Outubro, a partir do dia 13, em data a divulgar no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), assim como nas Secções Regionais da Ordem dos Médicos, após o encerramento do período de inscrições.
4 - Requisitos de candidatura
Devem candidatar-se a esta prova os médicos que obtiveram a licenciatura em universidades que não ministraram o ensino em língua portuguesa e que pretendam candidatar-se à prova de seriação de acesso ao internato médico.
5 - Da inscrição na prova
5.1 - As inscrições devem ser efectuadas de 1 a 30 de Setembro de 2008.
5.2 - As inscrições na prova deverão efectuar-se nos locais de realização da prova.
5.3 - As inscrições serão feitas mediante a apresentação de boletim de inscrição próprio, que pode ser previamente levantado nos locais de realização da prova.
5.4 - Do boletim de inscrição deverá constar:
a) Identificação completa e nacionalidade do candidato;
b) Morada e telefone;
c) Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equivalência.
5.5 - O boletim de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos, originais ou fotocópias:
a) Bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.
6. - Das listas de candidatos
6.1 - A documentação recebida será organizada em processos individuais, sendo a lista dos candidatos admitidos e excluídos, afixada nos locais anteriormente referidos, com indicação dos fundamentos de exclusão.
7 - Da prova
7.1 - A prova constará de duas partes, a primeira com a duração máxima de sessenta minutos e a segunda com a duração máxima de trinta minutos.
7.2 .A primeira parte é constituída por prova escrita baseada na visualização de um suporte multimédia, de acordo com o artigo 2.º do regulamento, realizada sem o recurso a quaisquer outros elementos, designadamente dicionários;
A segunda parte constará de uma entrevista aos candidatos, pelo júri, durante a qual decorrerá uma discussão relativa à compreensão da história clínica do doente.
8 - Dos júris da prova
8.1 A realização da prova é da responsabilidade dos Júris regionais de Lisboa, Porto e Coimbra, e das Secções distritais de Ponta Delgada e Funchal.
8.2 - Cada júri é constituído por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes.
8.3 - Os júris regionais e distritais são coordenados por um júri nacional e de recurso, que tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. João Luís da Silva Sequeira;
Vogal efectivo: Dr. João Pedro Garcia Yglesias de Oliveira;
Vogal efectivo: Prof. Doutor António José Murinello de Sousa Guerreiro;
Vogal suplente: Prof. Doutor João Pedro Gorjão Clara;
Vogal suplente: Dr. José Maria da Silva Henriques.
9 - Resultado da prova
9.1 - Os candidatos são classificados em Apto e Não Apto.
9.2 - Aos candidatos considerados Aptos é emitida certidão pela Ordem dos Médicos.
9.3 - Os candidatos que obtenham a classificação de Não Apto, não serão admitidos à prova de seriação para ingresso no internato médico.
9.4 - Os resultados da prova de comunicação médica constam de lista a afixar nos locais da sua realização, no prazo de sete dias úteis a contar da data de realização das últimas provas.
10.Do recurso
10.1 - Da lista de admissão das candidaturas e do resultado da prova cabe recurso, nos termos dos artigos 6.º e 11.º do regulamento da prova de comunicação médica.
11 - Da homologação da prova
11.1 - Findo o prazo para eventuais reclamações e recursos e após decisão sobre os mesmos, caso se verifiquem, os resultados da prova de comunicação médica serão homologados pelo júri nacional.
11.2 - Após a homologação dos resultados, a Ordem dos Médicos enviará à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a listagem dos candidatos considerados aptos e não aptos.
5 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.