Contrato (extracto) n.º 578/2008
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/08 nos concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Mértola, Alcoutim e Almodôvar por delegação de assinatura, pelo Director-Geral de Energia e Geologia, Senhor Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes em 26 de Fevereiro de 2008.
Titular dos direitos: AGC - Minas de Portugal, Unipessoal, Lda.
Depósitos Minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, indium e estanho.
Área concedida: (808,049 Km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central se indicam:
(ver documento original)
Caução: 20.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos prorrogável por 1 ano no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 10 Km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Compilação e reinterpretação dos dados históricos de geologia, geoquímica e sondagens nos sistemas GIS;
2 - Compilação e revisão dos dados históricos de magnetometria, radiometria e gravimetria visando a qualidade dos mesmos;
3 - Reprocessamento dos dados gravimétricos e magnéticos usando o moderno sistema de processamento de dados denominado"Inversão 3D";
4 - Realização de novos trabalhos de geofísica em áreas de pouca cobertura ou onde os dados existentes revelem pouca qualidade;
5 - Escolha de prioridades das anomalias geofísicas;
6 - Identificação e selecção dos alvos prioritários para investigação através de sondagens.
7 - Testar alvos através de sondagens com recuperação do testemunho (mínimo de 1.000 m).
b) Nas prorrogações
1 - Continuação da investigação das anomalias geofísicas através de sondagens carotadas, sempre que se justifique.
2 - Trabalhos de"follow-up" aos estudos realizados nos três primeiros anos contratuais.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 150.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 50.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 20.000 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem os 15 anos cada um.
Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
18 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
300397592