Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extracto) 578/2008, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais nos concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Mértola, Alcoutim e Almodôvar

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 578/2008

Extracto de contrato de prospecção e pesquisa

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/08 nos concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Mértola, Alcoutim e Almodôvar por delegação de assinatura, pelo Director-Geral de Energia e Geologia, Senhor Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes em 26 de Fevereiro de 2008.

Titular dos direitos: AGC - Minas de Portugal, Unipessoal, Lda.

Depósitos Minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, indium e estanho.

Área concedida: (808,049 Km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central se indicam:

(ver documento original)

Caução: 20.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos prorrogável por 1 ano no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 10 Km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Compilação e reinterpretação dos dados históricos de geologia, geoquímica e sondagens nos sistemas GIS;

2 - Compilação e revisão dos dados históricos de magnetometria, radiometria e gravimetria visando a qualidade dos mesmos;

3 - Reprocessamento dos dados gravimétricos e magnéticos usando o moderno sistema de processamento de dados denominado"Inversão 3D";

4 - Realização de novos trabalhos de geofísica em áreas de pouca cobertura ou onde os dados existentes revelem pouca qualidade;

5 - Escolha de prioridades das anomalias geofísicas;

6 - Identificação e selecção dos alvos prioritários para investigação através de sondagens.

7 - Testar alvos através de sondagens com recuperação do testemunho (mínimo de 1.000 m).

b) Nas prorrogações

1 - Continuação da investigação das anomalias geofísicas através de sondagens carotadas, sempre que se justifique.

2 - Trabalhos de"follow-up" aos estudos realizados nos três primeiros anos contratuais.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 150.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 50.000 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 20.000 (euro)/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem os 15 anos cada um.

Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

18 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

300397592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda