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Portaria 95/2003, de 27 de Novembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 48, de 27.11.2003, Pág. 1402
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Sumário

Altera o artigo 1º da Portaria nº 24/2003 de 10 de Abril de 2003. Não cobra os custos fixados na Portaria nº 12/93 de 1 de Abril aos bovinos com mais de 30 meses, apresentados para abate nos matadouros públicos da Região, destinados a expedição para fora da Região, entre os dias 1 de Janeiro de 2003 e 30 de Abril de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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