Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, assinada na Haia a 25 de Outubro de 1980, que o Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 1.º, da referida Convenção, procedeu à sua assinatura a 11 de Setembro de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Novembro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.