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Aviso DD2669, de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, assinada na Haia a 25 de Outubro de 1980, que o Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 1.º, da Convenção, procedeu à sua assinatura a 11 de Setembro de 1987.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, assinada na Haia a 25 de Outubro de 1980, que o Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 1.º, da referida Convenção, procedeu à sua assinatura a 11 de Setembro de 1987.

Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Novembro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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