Aviso DD1124/85, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [137], de 18.06.1985
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Data:
1985-06-18
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Torna público ter o Representante Permanente da Suíça junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição.
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Representante Permanente da Suíça junto do Conselho da Europa depositado, em 11 de Março de 1985, o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto a assinatura em 17 de Março de 1978, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquele país, em 9 de Junho de 1985.
A Suíça fez a seguinte reserva quando da assinatura do Protocolo: a Suíça não aceita o capítulo II do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição. Fez igualmente, na mesma altura, a seguinte declaração: em virtude do artigo 9.1 do Protocolo, e na ausência de declaração em contrário, as reservas formuladas sobre a Convenção aplicam-se igualmente ao Protocolo.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/18/plain-170.pdf ;
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