Decreto 2-B/2004
   
   de 12 de Março
   
   O atentado terrorista hoje perpetrado em Madrid, que causou um número ainda  indeterminado de mortos e de feridos, não pode deixar ninguém indiferente,  exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e  segurança.
  
Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daquele acto, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo espanhol.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o  seguinte:
  
   Artigo 1.º   
   É declarado luto nacional por um dia.
   
   Artigo 2.º   
   O presente decreto produz efeitos no dia 12 de Março de 2004.
   
   Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José  Manuel Durão Barroso.
  
   Assinado em 11 de Março de 2004.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 11 de Março de 2004.
   
   O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
   
  
 
   
  