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Decreto 2-B/2004, de 12 de Março

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Sumário

Declara luto nacional por um dia, como expressão do pesar do povo português pelo atentado terrorista de Madrid.

Texto do documento

Decreto 2-B/2004
de 12 de Março
O atentado terrorista hoje perpetrado em Madrid, que causou um número ainda indeterminado de mortos e de feridos, não pode deixar ninguém indiferente, exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e segurança.

Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daquele acto, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo espanhol.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarado luto nacional por um dia.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos no dia 12 de Março de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 11 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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