Resolução 150/2003, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 48, de 27.11.2003, Pág. 1393
- Data: 2003-11-27
- Diploma não vigente
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Sumário
Governo resolve que cada departamento regional deve possuir, de forma centralizada ou descentralizada, pelos seus serviços, uma aplicação de Gestão e Administração de Pessoal que contenha a informação referida no artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 9/87/A, de 3 de Junho.
Aviso
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