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Resolução 150/2003, de 27 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 48, de 27.11.2003, Pág. 1393
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Governo resolve que cada departamento regional deve possuir, de forma centralizada ou descentralizada, pelos seus serviços, uma aplicação de Gestão e Administração de Pessoal que contenha a informação referida no artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 9/87/A, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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