de 11 de Março
Considerando que, pelo Decreto-Lei 191/2003, de 22 de Agosto, foi estabelecida a estrutura orgânica do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST);Considerando a necessidade de dotar este Gabinete com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 191/2003, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Em 6 de Fevereiro de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)