Decreto 19230, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1931, Série I de 1931-01-12.
- Data: 1931-01-12
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Sumário
Garante o cumprimento da obrigação imposta a um dos pais de não estorvar o direito reservado ao outro de ver e ter o filho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169833.dre.pdf .
Aviso
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