Decreto 18996, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1930, Série I de 1930-11-03.
- Data: 1930-11-03
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Sumário
Regula o exercício do poder paternal quando haja anulação do casamento, divórcio ou separação judicial dos cônjuges, e ainda, em determinados casos, relativamente aos filhos ilegítimos - Estabelece a penalidade a aplicar aos que deixarem de prestar a menores os alimentos a que forem obrigados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169832.dre.pdf .
Aviso
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