Decreto-lei 30464, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1940, Série I de 1940-05-23.
- Data: 1940-05-23
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Sumário
Altera o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 23203, que submete ao tribunal militar especial o julgamento dos atentados contra as linhas telegráficas e telefónicas - Regula a instrução e julgamento dos processos por crime de furto ou de dano de traçados de telecomunicações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169758.dre.pdf .
Aviso
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