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Aviso 21333/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados com Paulo Alexandre dos Santos Serrano e Sandra Cristina Morais Rodrigues

Texto do documento

Aviso 21333/2008

Renovação de contrato

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho do com data de 12 de Maio de 2008, foram renovados e com base nas disposições indicadas nos artigos 139.º e 140.º a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, e no artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, abaixo indicados:

Com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008, por mais três anos, com a Técnica Profissional de 2.ª classe - Animadora Desportiva, Sandra Cristina Morais Rodrigues;

Com efeitos a partir de 15 de Maio de 2008, por mais um ano, com o Técnico de Informática Grau I - Nível I, Paulo Alexandre dos Santos Serrano.

25 de Julho 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

300590217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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