1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea b) do Despacho do Director da DI n.º 16784/2008, de 26 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, subdelego no Comandante da Esquadra Operacional do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea, TCOR/ENGAED 086017-E Luís Antunes da Silva Reis, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25.000,00.
2. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do Despacho do Director da DI n.º 16784/2008, de 26 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, subdelego no Oficial indicado em 1., a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 25.000,00.
3. São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada compreendidos no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
20 de Junho de 2008. - O Comandante, Joaquim João da Cruz Salvado, TCOR/ENGAED.