Portaria 220/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 682/2003, de 30 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Nelas a zona de caça associativa de Nelas (processo 3365-DGF), situada no município de Nelas, com a área de 3929,7320 ha.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 682/2003, de 30 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
"1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Nelas, com o número de pessoa colectiva 501899588, com sede no Apartado 117, 3502-062 Nelas, a zona de caça associativa de Nelas (processo 3365-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carvalhal, Redondo, Nelas, Santar, Senhorim, Vilar Seco, Canas de Senhorim e Moreira, município de Nelas, com a área de 3929,7320 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.