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Despacho 20231/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Despacho de actualização da propina dos cursos de especialização tecnológica

Texto do documento

Despacho 20231/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 20 406/2006, publicado no Diário da República, n.º 193, 2.ª Série, de 6 de Outubro, alterado pelo Despacho 3076/2007, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª Série, de 26 de Fevereiro, para o ano lectivo 2008/2009, é actualizado o valor da propina para os cursos de especialização tecnológica, para (euro) 825, bem como o modo de pagamento.

Em consequência, é alterada a redacção do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º, a saber:

«Artigo 2.º

Propina

1 - ...

2 - ...

3 - Para o ano lectivo 2008/2009 é fixado o valor total de (euro) 825 para cada curso, correspondente a:

a) (euro) 550 - 2 Semestres de leccionação;

b) (euro) 275 - 1 Semestre de leccionação.

4 - ...

Artigo 3.º

Modalidade de pagamento

1 - O pagamento da propina será efectuado na modalidade de pagamento em prestações, repartido da seguinte forma:

a) Nos primeiros dois semestres:

a1) primeira prestação no valor de (euro) 100, efectuada no acto da inscrição;

a2) nove prestações no valor de (euro) 50 cada.

b) No terceiro semestre:

b1) primeira prestação no valor de (euro) 75;

b2) quatro prestações no valor de (euro) 50 cada.

2 - ...

3 - O pagamento da propina deverá ser efectuado via multibanco SIBS/ATM. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento em numerário, cheque ou multibanco SIBS/TPA.»

16 de Julho de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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