Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 20 406/2006, publicado no Diário da República, n.º 193, 2.ª Série, de 6 de Outubro, alterado pelo Despacho 3076/2007, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª Série, de 26 de Fevereiro, para o ano lectivo 2008/2009, é actualizado o valor da propina para os cursos de especialização tecnológica, para (euro) 825, bem como o modo de pagamento.
Em consequência, é alterada a redacção do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º, a saber:
«Artigo 2.º
Propina
1 - ...
2 - ...
3 - Para o ano lectivo 2008/2009 é fixado o valor total de (euro) 825 para cada curso, correspondente a:
a) (euro) 550 - 2 Semestres de leccionação;
b) (euro) 275 - 1 Semestre de leccionação.
4 - ...
Artigo 3.º
Modalidade de pagamento
1 - O pagamento da propina será efectuado na modalidade de pagamento em prestações, repartido da seguinte forma:
a) Nos primeiros dois semestres:
a1) primeira prestação no valor de (euro) 100, efectuada no acto da inscrição;
a2) nove prestações no valor de (euro) 50 cada.
b) No terceiro semestre:
b1) primeira prestação no valor de (euro) 75;
b2) quatro prestações no valor de (euro) 50 cada.
2 - ...
3 - O pagamento da propina deverá ser efectuado via multibanco SIBS/ATM. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento em numerário, cheque ou multibanco SIBS/TPA.»
16 de Julho de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.