Regulamento ERASMUS
Mobilidade de Docentes em Missão de Ensino
Nos termos do disposto nas recomendações e procedimentos vinculativos da Comissão Europeia e da Agência Nacional (AN) para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (LLP), estabelece-se o regulamento de mobilidade em missão de ensino dos docentes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC).
1.º
Objecto
O presente Regulamento aplica-se à gestão da mobilidade LLP/ERASMUS, em missão de ensino, dos docentes das Escolas e Institutos do IPC.
2.º
Enquadramento e objectivos
1 - A mobilidade de docentes em missão de ensino é uma das actividades previstas no âmbito do programa LLP/ERAMUS, visando permitir que os professores efectuem períodos de docência em Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países europeus com as quais o IPC assinou um Acordo Bilateral. Através desta iniciativa, os docentes têm a oportunidade de ministrar aulas e participar noutros eventos integrados no programa de ensino da instituição de acolhimento.
2 - As missões de ensino têm, normalmente, a duração de uma semana com um mínimo de cinco horas de leccionação, mas podem prolongar-se até seis semanas. Estas missões poderão conjugar outras actividades, nomeadamente a monitorização de alunos Erasmus, o desenvolvimento de novos projectos de cooperação ou, ainda, actividades de investigação.
3 - A mobilidade de docentes tem por objectivos:
Proporcionar aos professores uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
Incentivar as IES a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;
Permitir que os estudantes que não participam em programas de mobilidade beneficiem dos conhecimentos e da experiência do corpo docente de IES de outros países europeus;
Reforçar os laços entre IES de países diferente:
Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências em métodos pedagógicos;
Promover a interculturalidade.
3.º
Principais intervenientes e competências
1 - Os principais intervenientes no programa de mobilidade de docentes em missão de ensino são:
O Presidente do IPC;
O Coordenador Institucional das Relações Internacionais;
As Escolas e Institutos do IPC, neste regulamento designadas por Unidades Orgânicas (UO)
Os Responsáveis das Relações Internacionais das UO;
O Gabinete das Relações Internacionais dos SC/IPC (GRI/SC);
Os docentes do IPC.
2 - São competências do Presidente do IPC:
Representar legalmente o Instituto no programa LLP/ERASMUS;
Apresentar anualmente, à AN, a candidatura ao programa;
Assinar o contrato financeiro do programa;
Assinar o relatório intercalar e o relatório final do programa;
Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade;
Assinar o Programa de Missão de Ensino e as adendas ao programa de mobilidade;
Assinar a declaração de recibo de bolsa Erasmus.
3 - São competências do Coordenador Institucional das Relações Internacionais
Coordenar a elaboração anual da candidatura ao programa;
Coordenar a elaboração do relatório intercalar e do relatório final do programa;
Afectar as vagas de mobilidade e a subvenção financeira às UO de acordo com os critérios constantes no artigo 4.º do presente regulamento;
Providenciar, por iniciativa própria ou na sequência de solicitações das UO, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de mobilidade com IES de outros países, detentoras de um European University Charter (EUC);
Garantir que as UO cumpram as suas obrigações para com as instituições parceiras e com os docentes em mobilidade;
Distribuir a verba remanescente das mobilidades efectuadas;
Gerir e justificar a utilização do financiamento comunitário, nacional e internacional;
Assinar os Boletins de Candidatura e as Fichas de Docente Erasmus;
Promover a divulgação do programa junto dos diferentes intervenientes no processo.
4 - Compete a cada UO a selecção e seriação dos candidatos em função de critérios por ela previamente estabelecidos.
5 - São competências do Responsável das Relações Internacionais da UO:
Ser o interlocutor da UO com a Coordenação Institucional no âmbito deste programa;
Propor fluxos de mobilidade de docentes para cada ano lectivo;
Assinar, como representante da UO, o boletim de candidatura e a ficha de docente Erasmus;
Afectar os montantes de bolsas aos docentes;
Propor, ao Coordenador Institucional das Relações Internacionais, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de mobilidade com IES de outros países, detentoras de um EUC.
6 - São competências do GRI/SC:
Participar na elaboração anual da candidatura ao programa;
Participar na elaboração do relatório parcial e do relatório final do programa;
Prestar a informação necessária aos docentes, aos Responsáveis das Relações Internacionais das UO e aos seus colaboradores, no âmbito da mobilidade;
Receber e verificar os documentos/formulários que lhe sejam entregues pelos docentes;
Elaborar:
A declaração de recibo de bolsa Erasmus, em duplicado e providenciar a sua assinatura pelo Presidente do IPC e pelo docente;
As adendas caso se verifiquem alterações e providenciar a sua assinatura pelo Presidente do IPC e pelo docente;
As declarações de recibo de complemento de bolsa Erasmus, caso se verifiquem alterações no valor da bolsa inicialmente recebida, e providenciar a sua assinatura pelo Presidente do IPC e pelo docente;
Disponibilizar uma cópia dos documentos constantes da candidatura do docente ao Responsável das Relações Internacionais da UO à qual aquele pertence;
Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a documentação constante do processo;
Responsabilizar-se pela gestão da Base de Dados da Mobilidade.
4.º
Critérios
1 - A distribuição da subvenção atribuída na convenção financeira é feita de acordo com a proposta de critérios da AN para calcular a distribuição das subvenções de docentes por IES.
2 - A distribuição das mobilidades por UO faz-se segundo um dos seguintes critérios:
a) Um número de bolsas igual ao número de fluxos executados no 2.º ano, majorado em 5 %, se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for inferior a 95 % da taxa de execução do 1.º ano;
b) Um número de bolsas igual ao número de fluxos executados no 2.º ano, majorado em 10 %, se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for igual ou superior a 95 % da taxa de execução do 1.º ano.
3 - A percentagem de subvenção a disponibilizar a cada UO é igual à percentagem de mobilidades que lhe foi atribuída.
4 - Quanto à afectação dos montantes das bolsas aos docentes, os critérios são definidos pelos Responsáveis das Relações Internacionais das respectivas UO, tomando em consideração os valores pré-definidos pela AN para cada ano académico (Tabela de bolsas máximas) e o montante de subvenção LLP/ERASMUS que foi distribuído a essa UO. Os valores constantes na tabela apenas poderão ser excedidos em circunstâncias excepcionais (por exemplo, complementos para docentes com necessidades específicas) que carecem da aprovação prévia da AN e da Comissão Europeia.
5 - Se uma determinada UO não tiver utilizado toda a verba que lhe foi concedida para mobilidade de docentes em missão de ensino, antes do final do ano académico Erasmus, o Responsável das Relações Internacionais dessa UO poderá propor, ao Coordenador Institucional das Relações Internacionais, a atribuição de complementos de bolsa a docentes que partiram sem bolsa máxima ou àqueles que prolongaram o seu período de missão.
6 - Se uma UO prescindir da totalidade ou de parte da verba que lhe foi concedida para mobilidade de docentes em missão de ensino, o Coordenador Institucional das Relações Internacionais afectará essa verba a candidaturas a mobilidade de outras UO que não foram até então contempladas ou, se estas não existirem, distribuirá a verba remanescente, proporcionalmente, pelos docentes que se deslocaram sem bolsa máxima.
5.º
Candidaturas
1 - Candidatura do IPC à AN
1.1 - Com base na mobilidade de docentes proposta pelas várias UO, o Coordenador das Relações Internacionais, em colaboração com o GRI/SC, elabora anualmente uma candidatura à mobilidade a submeter, pelo Representante Legal da Instituição, à aprovação da AN.
1.2 - Da decisão da AN é dado conhecimento às UO do IPC a fim de que estas façam a devida divulgação entre os seus docentes.
1.3 - A concretização de qualquer mobilidade pressupõe o estabelecimento de Acordos Bilaterais entre o IPC e as IES de destino, por iniciativa da Coordenação Institucional das Relações Internacionais ou na sequência de solicitações das UO.
2 - Candidatura do docente ao IPC
2.1 - Até ao dia 15 de Julho de cada ano lectivo, é definido um calendário que é afixado em todas as UO que inclui datas para: candidatura, selecção, divulgação dos resultados e documentação a entregar pelo candidato.
2.2 - Os candidatos, cuja selecção é da responsabilidade das UO a que pertencem, formalizam a sua candidatura através de boletim disponível em http://internationalrelations.ipc.pt e procedem à sua entrega no GRI/SC.
2.3 - A selecção e a seriação são efectuadas nas UO.
2.4 - O processo de selecção deve ser transparente e devidamente documentado em acta sucinta a disponibilizar a todos os intervenientes no processo de selecção. Da acta devem constar os critérios de selecção, os nomes dos candidatos e a menção do resultado o qual pode ser:"Excluído","Aceite em lista de espera" e"Aceite com bolsa".
2.5 - É feita uma lista com a menção de"Excluído","Aceite em lista de espera" e"Aceite com bolsa" que é publicitada em cada UO.
2.6 - Os candidatos podem reclamar da decisão na respectiva UO.
2.7 - A documentação respeitante à selecção é enviada à Coordenação Institucional das Relações Internacionais.
2.8 - Se a candidatura for aceite, o candidato deverá entregar, no GRI/SC, os seguintes documentos:
Programa de Missão de Ensino;
Ficha de Docente Erasmus;
Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
Cópia do Bilhete de Identidade;
Comprovativo do NIB;
Cópia do número de identificação fiscal.
2.9 - O docente assina, no GRI/SC, a Declaração de Recibo de Bolsa Erasmus.
2.10 - O docente entrega, no GRI/SC, os seguintes documentos:
Documento comprovativo da missão de ensino, assinado pelo Coordenador das Relações Internacionais da instituição de acolhimento e devidamente autenticado.
Relatório da Missão realizada, elaborado de acordo com o Programa de Missão de Ensino aprovado, contemplando os requisitos mínimos constantes do Anexo B, disponível em http://internationalrelations.ipc.pt.
6.º
Programa de Missão de Ensino
1 - É da responsabilidade do docente, directamente com a IES para onde se pretende deslocar em mobilidade e a respectiva UO, a operacionalização do programa de missão de ensino bem como do período de mobilidade, o qual será previamente enviado, para validação, à Coordenação Institucional das Relações Internacionais.
2 - O formulário para o programa de missão de ensino e o da ficha de docente, estão disponíveis em http://internationalrelations.ipc.pt.
7.º
Pagamento de bolsa Erasmus
O IPC efectua o pagamento da bolsa, por transferência bancária, no prazo de 15 dias úteis após a assinatura da Declaração de Recibo de Bolsa Erasmus.
8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2007-2008.
23 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves.