A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2087/2008, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

2.º ciclo de Ciências da Comunicação

Texto do documento

Deliberação 2087/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Cultura e Comunicação, da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação pelas Faculdades de Letras, Belas-Artes, Economia e Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-37/2008, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras/Faculdade de Belas-Artes/Faculdade de Economia/Faculdade de Engenharia

3 - Curso: Ciências da Comunicação

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: Quatro semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O Mestrado em Ciências da Comunicação estrutura-se em três variantes (Comunicação Política; Cultura, Património e Ciência; Estudos de Média e Jornalismo) nos 1.º e 2.º semestres, contemplando, a partir do 3.º semestre, a opção por uma via de especialização profissional ou de investigação.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras, Belas-Artes, Economia e Engenharia

Curso de Ciências da Comunicação

Mestrado - Vias Profissionalizante e Científica (2.º Ciclo)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

Mestrado (2.º Ciclo)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Variante em Comunicação Política

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Variante em Cultura, Património e Ciência

QUADRO N.º 4

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Variante em Estudos de Média e Jornalismo

QUADRO N.º 6

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Via de Especialização Profissional

QUADRO N.º 8

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

2.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Via de Investigação

QUADRO N.º 10

2.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

23 de Julho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda