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Deliberação 2087/2008, de 30 de Julho

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Sumário

2.º ciclo de Ciências da Comunicação

Texto do documento

Deliberação 2087/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Cultura e Comunicação, da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação pelas Faculdades de Letras, Belas-Artes, Economia e Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-37/2008, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras/Faculdade de Belas-Artes/Faculdade de Economia/Faculdade de Engenharia

3 - Curso: Ciências da Comunicação

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: Quatro semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O Mestrado em Ciências da Comunicação estrutura-se em três variantes (Comunicação Política; Cultura, Património e Ciência; Estudos de Média e Jornalismo) nos 1.º e 2.º semestres, contemplando, a partir do 3.º semestre, a opção por uma via de especialização profissional ou de investigação.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras, Belas-Artes, Economia e Engenharia

Curso de Ciências da Comunicação

Mestrado - Vias Profissionalizante e Científica (2.º Ciclo)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

Mestrado (2.º Ciclo)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Variante em Comunicação Política

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Variante em Cultura, Património e Ciência

QUADRO N.º 4

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Variante em Estudos de Média e Jornalismo

QUADRO N.º 6

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Via de Especialização Profissional

QUADRO N.º 8

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

2.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação Via de Investigação

QUADRO N.º 10

2.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

23 de Julho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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