A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 27/2004, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Programa especial de voluntariado «Jovens e a floresta».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2004
Programa especial de voluntariado "Jovens e a floresta»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Recomendar ao Governo que defina um programa especial de voluntariado "Jovens e a floresta», cujos objectivos mais específicos são:

Alargar a rede nacional de voluntariado jovem;
Sensibilizar os jovens portugueses para a questão da floresta;
Entender a floresta como elemento essencial no equilíbio ecológico.
Este programa deverá abranger todos os jovens portugueses interessados.
O programa deverá ser implementado através da celebração de protocolos entre responsáveis governamentais das áreas da juventude e da floresta.

A formação inicial a prestar aos candidatos deverá ser assegurada pelas entidades promotoras envolvidas no âmbito dos objectivos definidos no programa, a fim de garantir a melhor prossecussão dos mesmos.

O programa deverá ser promovido e divulgado nos estabelecimentos de ensino e associações de estudantes pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (através do Instituto Português da Juventude), no sentido de captar um maior número de jovens voluntários; o programa deverá ser também divulgado no site da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto www.voluntariadojovem.pt.

Deverão ser asseguradas contrapartidas aos voluntários pelas Secretarias de Estado da Floresta e da Juventude e Desporto, nomeadamente, o subsídio de transporte, alimentação, seguro de voluntário e outras demais previstas em protocolo, podendo envolver outras tutelas.

Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda