Resolução da Assembleia da República n.º 27/2004
   
   Programa especial de voluntariado "Jovens e a floresta»
   
   A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da  Constituição, o seguinte:
  
Recomendar ao Governo que defina um programa especial de voluntariado "Jovens e a floresta», cujos objectivos mais específicos são:
   Alargar a rede nacional de voluntariado jovem;
   
   Sensibilizar os jovens portugueses para a questão da floresta;
   
   Entender a floresta como elemento essencial no equilíbio ecológico.
   
   Este programa deverá abranger todos os jovens portugueses interessados.
   
   O programa deverá ser implementado através da celebração de protocolos entre  responsáveis governamentais das áreas da juventude e da floresta.
  
A formação inicial a prestar aos candidatos deverá ser assegurada pelas entidades promotoras envolvidas no âmbito dos objectivos definidos no programa, a fim de garantir a melhor prossecussão dos mesmos.
O programa deverá ser promovido e divulgado nos estabelecimentos de ensino e associações de estudantes pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (através do Instituto Português da Juventude), no sentido de captar um maior número de jovens voluntários; o programa deverá ser também divulgado no site da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto www.voluntariadojovem.pt.
Deverão ser asseguradas contrapartidas aos voluntários pelas Secretarias de Estado da Floresta e da Juventude e Desporto, nomeadamente, o subsídio de transporte, alimentação, seguro de voluntário e outras demais previstas em protocolo, podendo envolver outras tutelas.
   Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.
   
   O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.